Viagens Internacionais - Documentação de Viagem

Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Menores de 18 anos:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.


MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR, ACOMPANHADO DE UM DOS GENITORES


Eu, __________________________, Identidade No. ____________, órgão
expedidor ___________________, CPF No. _____________________________, residente na
____________________No. ________,
compl. ________bairro _______________, Cidade _________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones ______________________________________________,
AUTORIZO meu (minha) filho (a) ___________________________________________________,
data de nascimento _____/____/_____, a viajar para _____________________________________,
no período de _____/_____/_____ a _____/____/_____, acompanhado (a) de seu (sua) genitor (a)
___________________________________________, passaporte No. _______________________,
residente na ________________________, No.________,
compl. ____________ bairro _____________________, Cidade ___________________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones _____________________________________________,
Conforme o artigo 84, II, da Lei 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Rio de Janeiro, _____ de _________________________de 20_____.
(assinatura do genitor ou genitora)
Obs.: Reconhecer firma em Cartório.



Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.


Viagens para a Europa - Tratado de Schengen

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.

- Menores de 18 anos:
Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

- Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.

Relação de locais que necessitam de vacina contra a febre amarela, disponíveis no site oficial da ANVISA.
- Afeganistão - Albânia - África do Sul - Angola - Anguilla - Antigua e Barbados - Antilhas Holandesas - Arábia Saudita - Argélia - Austrália - Bahamas - Bangladesh - Barbados - Belize - Benin - Bolívia - Brasil - Brunei - Burkina Faso - Burundi - Butão - Cabo Verde - Camboja - Camarões - Cazaquistão - Chade - China - Colômbia - Congo - Costa do Marfim - Djibuti - Dominica - Egito - El Salvador - Equador - Eritréia - Etiópia - Fiji - Filipinas - Gabão - Gâmbia - Gana - Granada - Grécia - Guadalupe - Guatemala - Guiana - Guiana Francesa - Guiné - Guiné Bissau - Guiné Equatorial - Haiti - Honduras - Iêmen - Indonésia - Índia - Ilha Pitcairn - Ilha Reunião - Ilhas Salomão - Ilhas Seychelles - Iraque - Jamaica - Jordânia - Kiribati - Laos - Lesoto - Líbano - Libéria - Líbia - Madagascar - Malásia - Malaui - Maldivas - Mali - Malta - Maurício - Mauritânia - Moçambique - Myanma - Namíbia - Nauru - Nepal - Nicarágua - Níger - Nigéria - Niue - Nova Caledônia - Omã - Palau - Panamá - Papua Nova Guiné - Paquistão - Paraguai - Peru - Polinésia Francesa - Portugal - Quênia - Republica Centro Africana - Ruanda - Samoa - Samoa Americana - Santa Helena - Santa Lúcia - São Cristóvão e Névis - São Tome e Príncipe - São Vicente e Granadinas - Serra Leoa - Senegal - Singapura - Síria - Sri-Lanka - Somália - Suazilândia - Sudão - Suriname - Tailândia - Tanzânia - Togo - Tonga - Trinidad e Tobago - Tunísia - Uganda - Vietnã - Zâmbia - Zaire - Zimbabue

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.


* As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.