AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
EM CASO DE VIAGEM INTERNACIONAL:
Abaixo, resolução com regras atuais e vigentes para emissão de autorização de menor ao exterior.
Resolução Nº 51, de 25 de março de 2008
Sexta, 04 de Abril de 2008
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
(Publicada no DJ, página 1, do dia 04 de abril de 2008)
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,
RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR AO EXTERIOR:
(FOTO) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Os abaixo assinados: SR ______________________________ brasileiro, (profissão), RG nº _____________ e do CPF/MF nº ______________ e SRA ________________________ brasileira, (profissão), RG nº _____________________ e do CPF/MF nº _________________, casados no regime de comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade de (cidade), (endereço completo com cep), pela presente e em razão do contido na RESOLUÇÃO nº 51, de 25/03/2007, publicada no DJU de 04/04/2008, no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na qualidade de genitores de (nome do menor), nascido em (data de nascimento), natural de (cidade, estado), portador de cédula de identidade nº ____________ e passaporte nº _____________ expedido em (data), AUTORIZAM-NO, expressamente de forma irrevogável, a viajar, desacompanhado para o (país de destino) com embarque previsto para (data) e retornando em (data). A presente autorização tem o prazo de validade de ( número de dias ) dias, a contar do embarque. Por ser verdade, firmamos a presente, em duas vias, com iguais cláusulas e condições, inclusive com a foto de nosso filho.
São Paulo, ___ de _________ de 2008.
______________________________
(Assinatura do Pai)
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(Assinatura da Mãe)
Reconhecer Firmas por autenticidade
Duas vias – 1ª Via – Retenção pelo agente de Fiscalização da Policia Federal
2ª Via – Permanecer em poder do adolescente.
EM CASO DE VIAGEM NACIONAL:
Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente:
Tiver 12 (doze) anos completos.
Não tiver 12 (doze) anos completos, mas estiver acom-panhado de ascendentes ou colateral maior 18 (dezoito) anos, comprovado o grau de parentesco através de do-cumentos: - cartão de convênios médicos, com dados sufi-cientes a identificação, certidão de nascimento da criança, carteira de saúde, carteira de vacina, atestados de hospi-tais (carteira de nascido vivo).
Se a criança viajar acompanhada por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, através de documento com fir-ma reconhecida (modelo anexo).
Do acompanhante:
certidão de nascimento,
carteira de identidade,
carteira de trabalho,
alistamento militar
certidão de casamento.
É necessário autorização deste Juízo se a criança (menor de 12 anos) viajar desacompanhada, devendo comparecer em Juízo o genitor ou a genitora, ou responsável legal, para requerer a autorização.
Documentos a apresentar:
Xerox de documento de um dos genitores ou representan-te legal expedido por órgão oficial.
Se o requerente for o representante legal da criança, de-verá apresentar termo de guarda ou tutela (xerox).
Xerox de documento da criança expedido por órgão oficial.