Deliberação Normativa n.º 400/98, de 06 de Novembro de 1998
A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) aprova o Programa de Financiamento de Agências de Turismo, que tem por objetivo prover recursos para o financiamento das empresas devidamente registradas no Instituto. O valor destinado é voltado para obras na construção civil, móveis e utensílios, capacitação de mão de obra, meios de transporte e equipamentos. O teto máximo por operação de financiamento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deliberação Normativa n.º 310/92, de 30 de Abril de 1992
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define os procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes, por empreendimentos turísticos, com o objetivo de simplificar o atendimento do empresariado. O documento destaca que os pleitos serão instruídos conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).
http://www.turismo.gov.br
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