Deliberação Normativa 431/2002, de 12 de Agosto de 2002
Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de conduta ética, pelos quais os profissionais responderão perante seus usuários e a categoria, instituiu-se o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto a EMBRATUR, visando quantificar e qualificar o universo profissional.
http://www.turismo.gov.br
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Normas Técnicas ABNT/MTur
O Ministério do Turismo, em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, disponibiliza para visualização e impressão as normas brasileiras publicadas no âmbito do Comitê Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54).
Para realizar seu cadastro e ter acesso aos documentos, visite o site www.abnt.org.br/mtur
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Meios de Hospedagem - legislação
Portaria nº 17, de 12 de Fevereiro de 2010
A Portaria nº 17 , tem como objeto, tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002 e revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.
Deliberação Normativa n.º 429, de 23 de Abril de 2002
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define parâmetros para o novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem. Os novos regulamentos alteram integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem e consolidam disposições dispersas na legislação referentes à atividade hoteleira.
http://www.turismo.gov.br/
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A Portaria nº 17 , tem como objeto, tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002 e revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.
Deliberação Normativa n.º 429, de 23 de Abril de 2002
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define parâmetros para o novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem. Os novos regulamentos alteram integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem e consolidam disposições dispersas na legislação referentes à atividade hoteleira.
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Agência de Turismo - legislação
Deliberação Normativa n.º 400/98, de 06 de Novembro de 1998
A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) aprova o Programa de Financiamento de Agências de Turismo, que tem por objetivo prover recursos para o financiamento das empresas devidamente registradas no Instituto. O valor destinado é voltado para obras na construção civil, móveis e utensílios, capacitação de mão de obra, meios de transporte e equipamentos. O teto máximo por operação de financiamento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deliberação Normativa n.º 310/92, de 30 de Abril de 1992
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define os procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes, por empreendimentos turísticos, com o objetivo de simplificar o atendimento do empresariado. O documento destaca que os pleitos serão instruídos conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).
http://www.turismo.gov.br
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A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) aprova o Programa de Financiamento de Agências de Turismo, que tem por objetivo prover recursos para o financiamento das empresas devidamente registradas no Instituto. O valor destinado é voltado para obras na construção civil, móveis e utensílios, capacitação de mão de obra, meios de transporte e equipamentos. O teto máximo por operação de financiamento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deliberação Normativa n.º 310/92, de 30 de Abril de 1992
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define os procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes, por empreendimentos turísticos, com o objetivo de simplificar o atendimento do empresariado. O documento destaca que os pleitos serão instruídos conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).
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Guia de Turismo - legislação
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de 08 de Junho de 2008
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados, somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.
Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.
Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) legitima ações previstas para a produção ou renovação do crachá de Guia de Turismo, como a obtenção da ficha para cadastramento e a confirmação do pagamento do preço dos serviços. Independentemente da classe escolhida em território nacional, o Guia deve apresentar o certificado de conclusão de curso em instituição administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e apreciada pela Embratur. O crachá de Guia de Turismo tem validade de dois anos.
Deliberação Normativa n.º 326/94, de 13 de Janeiro de 1994
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recomenda aos Órgãos Oficiais de Turismo que estabeleçam normas próprias para cadastro e fiscalização de prestadores do serviço. O documento dá garantias aos profissionais sem formação superior, mas que trabalham com o segmento por conhecerem o produto que apresentam devido ao tempo de vivência. Principalmente aos que conduzam o turista em passeios realizados no interior de determinado atrativo, como a selva amazônica, dunas, passeios náuticos e empreendimentos de valor histórico.
Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.
http://www.turismo.gov.br/
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados, somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.
Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.
Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) legitima ações previstas para a produção ou renovação do crachá de Guia de Turismo, como a obtenção da ficha para cadastramento e a confirmação do pagamento do preço dos serviços. Independentemente da classe escolhida em território nacional, o Guia deve apresentar o certificado de conclusão de curso em instituição administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e apreciada pela Embratur. O crachá de Guia de Turismo tem validade de dois anos.
Deliberação Normativa n.º 326/94, de 13 de Janeiro de 1994
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recomenda aos Órgãos Oficiais de Turismo que estabeleçam normas próprias para cadastro e fiscalização de prestadores do serviço. O documento dá garantias aos profissionais sem formação superior, mas que trabalham com o segmento por conhecerem o produto que apresentam devido ao tempo de vivência. Principalmente aos que conduzam o turista em passeios realizados no interior de determinado atrativo, como a selva amazônica, dunas, passeios náuticos e empreendimentos de valor histórico.
Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.
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