Informações de Viagens por OceanAir
Aqui você encontra todas as informações que precisa sobre:
DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
VACINAS
BAGAGEM
TRANSPORTE DE ANIMAIS
ATRASOS E CANCELAMENTOS
GESTANTES
EMBARQUE DE MENORES
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
Procedimento para embarque – apresentação no check-in:
O passageiro deve apresentar-se no balcão de atendimento da OceanAir até 01 hora
antes do horário de partida da aeronave, portando o bilhete eletrônico e um
documento com foto em bom estado de conservação que permita identificação da
foto e reconhecimento do passageiro.
Importante: Todos os documentos com foto são aceitos em original ou cópia
autenticada, mesmo que com o prazo de validade vencido.
Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros Brasileiros Maiores de 18 anos:
De acordo com a ANAC (Msg 66/GGFS de 18/01/2008), os documentos com Fé Pública
poderão ser aceitos na forma original ou cópia autenticada, mesmo que o prazo de
validade esteja vencido.
- Carteira de Identidade (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP)
de seu estado
- Passaporte Nacional;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras);
- Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, Exército,
Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho.
Relação de Documentos Necessários para embarque de Passageiros Brasileiros Menores de 18 anos (incompletos):
- Certidão de Nascimento ou qualquer um dos documentos de identidade listados
anteriormente.
Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros de Outras Nacionalidades:
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para estrangeiros residentes;
- Identidades Diplomáticas e Consulares.
VACINAS
Recomendamos aos passageiros que forem viajar para os estados de: Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins que se vacinem contra a Febre Amarela antes de seu embarque. A vacina deve ser tomada com 10 dias de antecedência da viagem e sua validade é de 10 anos. Para saber qual o posto de atendimento fica mais próximo de sua residência, entre em contato com o Disque Saúde através do telefone: 0800-611997.
BAGAGEM
Bagagem de Mão
É a bagagem não despachada, conduzida pelo próprio passageiro, isenta de pagamento de tarifa ou frete.
A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é de 01 volume com peso máximo de 05kg e suas dimensões (comprimento + largura + altura) não pode ser superior a 115 centímetros.
Exemplo:
Altura Largura Comprimento
35 cm 55 cm 25 cm
Itens permitidos como bagagem de mão:
- uma bolsa de mão, ou maleta ou equipamento que possa ser acomodado
embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave;
- um sobretudo, manta ou cobertor;
- um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudo);
- uma máquina fotográfica, um notebook ou um binóculos;
- quantidade apropriada de material de leitura;
- alimento infantil para consumo durante a viagem;
- muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
Importante: Alguns itens só podem ser levados consigo na bagagem de mão, tais como:
- dinheiro;
- papéis negociáveis;
- documentos;
- equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquina fotográfica, notebooks,
palms, walkmans, filmadora, etc.);
- remédios;
- chaves e etc.
Adiciona-se a esta condição, todo e qualquer objeto frágil, importante ou de valor,
obedecendo sempre às limitações de peso e volume imposta pela Portaria 676 da
ANAC.
Atenção: A OceanAir Linhas Aéreas, não assume qualquer responsabilidade por
eventuais perdas ou danos resultantes, de qualquer natureza, à bagagem despachada
que contenha tais artigos.
Não podem ser transportados como Bagagem de Mão:
- qualquer arma de fogo, arma de caça, réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo, arma tipo “paintball” ou similar, arma de mergulho, peça de armas, pistola ou espingarda de ar comprimido, pistola esportiva de partida, pistola de sinalização, dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque), pistola industrial, bestas e soqueteira de metal. Estes equipamentos somente podem ser transportados como bagagem despachada. Antes de transportar tais equipamentos, é preciso contatar nossa Central de Reservas.
- Tesouras, facas, alicates, canivetes, garfos, estiletes, navalhas ou quaisquer outros perfuro cortantes não podem ser transportados como bagagem de mão, apenas como bagagem despachada.
Bagagem Despachada:
É a bagagem que vai no porão da aeronave. A franquia de bagagem estabelecida pela OceanAir é de 23kg para adultos e crianças de 02 a 12 anos incompletos. Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 01 carrinho de bebê completamente dobrável, ou 01 cesta ou cadeira de transportar bebê e 01 peça de bagagem, respeitando as dimensões e o peso máximo de 10kg para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo.
Excesso de Bagagem:
Será cobrado excesso de bagagem, sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida. Em caso de excesso, será cobrado 0,5% da tarifa plena (Y) do trecho voado, por quilo excedente.
Bagagens Especiais:
Alguns equipamentos especiais são aceitos dentro da franquia de bagagem
estabelecida pela OceanAir, são eles (será cobrado excesso normalmente caso
ultrapasse a franquia):
- Equipamento de Pesca – limitado ao tamanho;
- Equipamento de Arco e flecha;
- Equipamento de Mergulho – cilindro de oxigênio vazio;
- Pára-quedas;
- Bicicleta – limitada a 05, desmontada com os pneus vazios.
Bagagens Especiais (não considerados dentro da franquia de bagagem):
- Equipamento de Golf – aplica-se a taxa equivalente a 06kg de excesso de
bagagem. Se o equipamento pesar mais do que 15kg, é cobrada a taxa de
excesso normal.
- Esquis – aplica-se a taxa equivalente a 03kg de excesso de bagagem. Caso seja
despachado mais do que um jogo de esquis por passageiro, é cobrada taxa de
excesso normal.
- Prancha de Surf – limitada no máximo 02 capas contendo 02 pranchas em cada
um. É cobrado taxa de excesso normal.
Equipamentos não Aceitos para Transporte:
- Asa delta;
- Caiaque;
- Prancha de Windsurf.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
Artigos Restritos – Aceitos somente como bagagem despachada:
- Medicamentos ou artigos de higiene necessários para viagem, transportados
como bagagem de mão ou despachados. A quantidade total destes artigos por
cada passageiro não pode ultrapassar o limite de 2kg ou 2 litros e a quantidade
contida em cada pacote não pode exceder o limite de 0,5kg ou 0,5 litros.
- Artigos de fumantes de uso pessoal, excluindo-se os acendedores (isqueiros) de
dispositivos líquidos inflamáveis. Isqueiro poderá ser aceito somente quando
transportado junto ao corpo do passageiro, nunca como bagagem de mão.
- Gelo seco, em quantidade que não excedam 2kg, para preservação de órgãos a
serem transportados.
Artigos Restritos para Transporte Aéreo:
- Dispositivos de alarmes;
- Explosivos, inclusive cartuchos vazios, material pirotécnico e fogos de artifício;
- Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio,
propano e cilindros de oxigênio;
Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou
outras aplicações;
- Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
- Substância de combustão espontânea;
- Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
- Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
- Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas,
inseticidas e desfolhantes;
- Materiais radioativos;
- Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido
corrosivo;
- Materiais magnéticos;
- Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
- Quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
Alguns objetos podem estar dentro de algumas normas e devem passar por aprovação
em virtude do seu peso, tamanho e espécie de bagagem.
Sujeitam-se a aprovação:
a) alguns instrumentos musicais;
b) objetos de arte (estátuas, quadros, esculturas, etc);
c) artigos frágeis ou perecíveis (aceitos desde que embalados adequadamente);
d) animais vivos (depende do trajeto, duração do vôo, porte do animal e
acomodação disponível para ele). Ver mais detalhes em Animais de Estimação.
Produtos Perecíveis:
Produtos perecíveis e alimentícios, tais como peixes, crustáceos e demais pescados,
frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de
vazamentos, de abertura acidental ou de mau cheiro. O produto deve estar embalado
internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser
de isopor revestido com um saco plástico resistente. O gelo deve estar em sacos plásticos
isolados do produto ou ser em forma de gel. O produto e a embalagem juntos devem
pesar não mais que 05kgs.
Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o avião ou
bagagens/cargas dos demais clientes, a OceanAir guarda o direito de negar seu
transporte.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Aceitação:
A OceanAir aceita somente animais domésticos como cães e gatos transportados na
cabine de passageiros desde que o peso do animal + pet container não exceda 05kgs.
Caso o peso ultrapasse este valor, não será aceito pela OceanAir.
A OceanAir limita 01 animal por vôo.
Consulte-nos para verificar a disponibilidade de lugares.
Para fazer a reserva, entre em contato conosco através da Central de Reservas com 48
horas de antecedência ao vôo.
Depois da confirmação do embarque pela Central de Reservas, compareça ao
aeroporto com duas horas de antecedência ao horário de decolagem do vôo.
O animal deve ser acomodado em um pet container, que pode ser adquirido em lojas
de animais.
O pet container deve ter espaço suficiente para seu animal dar uma volta completa em
torno de si, ser de material resistente, livre de saliências ou protuberâncias, à prova de
vazamento e estar de acordo com as especificações abaixo:
Altura Largura Comprimento
26 cm 26 cm 40 cm
Não é preciso sedar o animal.
Documentação exigida:
- Certificado de vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de
idade, onde conste o nome do laboratório produtor, tipo de vacina e o número
de vacina/ampola utilizado. Esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano
antes do embarque (filhotes menores de 3 meses, e portanto, sem a primeira
vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
- Atestado sanitário emitido pelo médico veterinário. A validade do atestado é de
10 dias a partir da data de emissão.
Taxa:
Com exceção ao cão-guia, o qual é isento de tarifa, o custo do transporte de animais
como bagagem acompanhada na cabine, é sempre considerado como excesso e não
pode ser incluído na franquia de bagagem despachada ou de mão.
O valor cobrado refere-se ao total de quilos resultante da pesagem do animal
juntamente com seu pet container multiplicado por 0,5% da tarifa plena do trecho
voado.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
ATRASOS E CANCELAMENTOS
Acerca do disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Portaria 676/GC-5, de 13
de novembro de 2000, emitida pelo Departamento de Aviação Civil, atual Agência
Nacional de Aviação Civil, é o presente para informar aos senhores passageiros que
segue:
Alterações no Contrato de Transporte:
Quando ocorrer o cancelamento do vôo, ou este sofrer atraso maior do que 04 (quatro)
horas, ou ainda, houver preterição por excesso de passageiros, haverá acomodação dos
passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de outra empresa aérea.
Conforme consta no Código Brasileiro de Aeronáutica, os atrasos inferiores a 04 (quatro)
horas estão dentro da tolerância técnica, tendo em vista que a prestação de serviços
aéreos está condicionada a fatores incontroláveis, como condições climáticas adversas,
congestionamento de tráfego aéreo e manutenção não programada de aeronaves.
Caso este prazo não possa ser cumprido, o passageiro poderá optar entre: viajar em
outro vôo, pelo endosso ou reembolso do bilhete de passagem.
Caso o passageiro concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a
OceanAir proporcionará as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação
em locais adequados, bem como transporte de e para o aeroporto, se for o caso.
Observação:
- Se o usuário deixar de viajar em virtude de atraso na conexão, a assistência ao
passageiro será de responsabilidade da empresa cuja aeronave deu causa à
perda de conexão.
- Para ter acesso ao programa de assistência, o passageiro deve se dirigir a
qualquer funcionário da OceanAir no aeroporto, munido de documentação
pessoal e da passagem aérea.
Reembolso:
O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo
prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga, conforme os
procedimentos a seguir:
- “bilhete nacional – o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual
do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente
nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso”.
Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha
havido qualquer modificação nas condições contratadas, será descontada uma taxa de
serviço correspondente a 8% (oito por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente,
em moeda corrente nacional, a US$ 25,00 (vinte e cinco dólares americanos),
convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for
menor.
O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais
restrições constantes das condições de sua aplicação.
O prazo máximo para o efetivo pagamento do valor a ser reembolsado é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de solicitação do reembolso.
Nenhum reembolso será devido, se, por iniciativa do passageiro, a viagem for
interrompida em aeroporto de escala.
SERVIÇOS
Gestantes:
- Até o final do sexto mês (ou 24º semana) de gestação, não é exigida a
apresentação de atestado médico.
- A partir do sétimo mês (ou 25 semanas) de gestação, é obrigatório a
apresentação de atestado médico, confirmando que a gestante encontra-se
apta para o transporte aéreo.
- Gestantes a partir do oitavo mês (ou 32º semana) de gestação, somente poderão
viajar se estiverem acompanhadas pelo médico responsável.
A partir do momento que se declara estar gestante, a passageira preenche o termo de
Responsabilidade fornecido no ato do check-in.
O Atestado deve ser emitido dentro dos 07 (sete) dias que antecedem a viagem, com o
aeroporto de origem e destino.
O tempo de gestação é considerado na data de embarque e não na data de reserva
ou compra da passagem.
Recomendação: não é recomendada viagem para grávidas durante os 07 (sete) dias
que antecedem a data prevista do parto e à passageira durante os 07 (sete) dias
posteriores ao parto. Recém-nascidos, só poderão viajar após completar uma semana
de vida. Bebês prematuros são considerados caso médico.
Solicita-se que se apresente no balcão da empresa, com uma hora de antecedência ao
horário de decolagem do vôo.
Embarque de Menores:
Para garantir a facilidade no embarque de seu filho(a), algumas recomendações se
fazem necessárias.
- Viajando Acompanhado: São considerados menores acompanhados, crianças menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Podem viajar junto com os pais, comapenas um dos pais ou com parentes de até 3º grau (irmãos, tios, avós, bisavós)
apresentando sua certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.
- Viajando Desacompanhado:Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem viajar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.
Criança de 02 a 12 anos (incompletos) viajando desacompanhada, é necessária além
da apresentação do documento de identificação (Certidão de Nascimento ou RG)
original ou cópia autenticada, uma autorização judicial do juizado de menores.
A autorização não será exigida quando o menor estiver acompanhado:
* de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos e tios),
comprovando através de documento o parentesco;
* de pessoa maior, expressamente autorizada (firma reconhecida em cartório) pelo pai,
mãe ou responsável.
Para crianças de 06 meses a 05 anos (incompletos) viajando desacompanhado, é
necessária a presença de um tripulante extra. Para tanto é cobrado por este serviço uma
tarifa correspondente de ida para o tripulante.Para cada criança deverá haver um tripulante extra.
Além da documentação, ao chegar ao balcão da empresa antes do check-in é
necessário o preenchimento de um termo de autorização de viagem de menor
desacompanhado oferecido pela empresa.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A OceanAir preocupa-se em prestar assistência diferenciada aos seus clientes com
necessidades especiais, sendo assim dispõe de funcionários devidamente capacitados
para atendê-los.
Passageiros que necessitam de atendimento especial devem reservar suas passagens
com antecedência de 48 horas exclusivamente pela Central de Reservas, informando a
necessidade.
Idosos:
Havendo necessidade, ao efetuar a reserva e compra da passagem aérea, entrar em
contato com a Central de Reservas e solicitar atendimento especial à equipe de terra.
Estes são capacitados a auxiliar durante o procedimento de embarque e desembarque,
oferecendo atendimento preferencial.
Portadores de Necessidades Especiais:
No ato da reserva, o cliente portador de deficiência visual, auditiva, mudez, informa sua
necessidade para que seja disponibilizado no momento do check-in, atendimento
preferencial por nossa equipe de terra e de bordo que está apta a prestá-lo.
A OceanAir oferece aos seus clientes, cadeiras de rodas que estão disponíveis em todos
os aeroportos em que a empresa opera.
No aeroporto de embarque, o cliente deve apresentar-se no balcão de check-in e
solicitar auxílio.
Aqui você encontra todas as informações que precisa sobre:
DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
VACINAS
BAGAGEM
TRANSPORTE DE ANIMAIS
ATRASOS E CANCELAMENTOS
GESTANTES
EMBARQUE DE MENORES
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
Procedimento para embarque – apresentação no check-in:
O passageiro deve apresentar-se no balcão de atendimento da OceanAir até 01 hora
antes do horário de partida da aeronave, portando o bilhete eletrônico e um
documento com foto em bom estado de conservação que permita identificação da
foto e reconhecimento do passageiro.
Importante: Todos os documentos com foto são aceitos em original ou cópia
autenticada, mesmo que com o prazo de validade vencido.
Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros Brasileiros Maiores de 18 anos:
De acordo com a ANAC (Msg 66/GGFS de 18/01/2008), os documentos com Fé Pública
poderão ser aceitos na forma original ou cópia autenticada, mesmo que o prazo de
validade esteja vencido.
- Carteira de Identidade (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP)
de seu estado
- Passaporte Nacional;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras);
- Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, Exército,
Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho.
Relação de Documentos Necessários para embarque de Passageiros Brasileiros Menores de 18 anos (incompletos):
- Certidão de Nascimento ou qualquer um dos documentos de identidade listados
anteriormente.
Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros de Outras Nacionalidades:
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para estrangeiros residentes;
- Identidades Diplomáticas e Consulares.
VACINAS
Recomendamos aos passageiros que forem viajar para os estados de: Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins que se vacinem contra a Febre Amarela antes de seu embarque. A vacina deve ser tomada com 10 dias de antecedência da viagem e sua validade é de 10 anos. Para saber qual o posto de atendimento fica mais próximo de sua residência, entre em contato com o Disque Saúde através do telefone: 0800-611997.
BAGAGEM
Bagagem de Mão
É a bagagem não despachada, conduzida pelo próprio passageiro, isenta de pagamento de tarifa ou frete.
A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é de 01 volume com peso máximo de 05kg e suas dimensões (comprimento + largura + altura) não pode ser superior a 115 centímetros.
Exemplo:
Altura Largura Comprimento
35 cm 55 cm 25 cm
Itens permitidos como bagagem de mão:
- uma bolsa de mão, ou maleta ou equipamento que possa ser acomodado
embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave;
- um sobretudo, manta ou cobertor;
- um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudo);
- uma máquina fotográfica, um notebook ou um binóculos;
- quantidade apropriada de material de leitura;
- alimento infantil para consumo durante a viagem;
- muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
Importante: Alguns itens só podem ser levados consigo na bagagem de mão, tais como:
- dinheiro;
- papéis negociáveis;
- documentos;
- equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquina fotográfica, notebooks,
palms, walkmans, filmadora, etc.);
- remédios;
- chaves e etc.
Adiciona-se a esta condição, todo e qualquer objeto frágil, importante ou de valor,
obedecendo sempre às limitações de peso e volume imposta pela Portaria 676 da
ANAC.
Atenção: A OceanAir Linhas Aéreas, não assume qualquer responsabilidade por
eventuais perdas ou danos resultantes, de qualquer natureza, à bagagem despachada
que contenha tais artigos.
Não podem ser transportados como Bagagem de Mão:
- qualquer arma de fogo, arma de caça, réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo, arma tipo “paintball” ou similar, arma de mergulho, peça de armas, pistola ou espingarda de ar comprimido, pistola esportiva de partida, pistola de sinalização, dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque), pistola industrial, bestas e soqueteira de metal. Estes equipamentos somente podem ser transportados como bagagem despachada. Antes de transportar tais equipamentos, é preciso contatar nossa Central de Reservas.
- Tesouras, facas, alicates, canivetes, garfos, estiletes, navalhas ou quaisquer outros perfuro cortantes não podem ser transportados como bagagem de mão, apenas como bagagem despachada.
Bagagem Despachada:
É a bagagem que vai no porão da aeronave. A franquia de bagagem estabelecida pela OceanAir é de 23kg para adultos e crianças de 02 a 12 anos incompletos. Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 01 carrinho de bebê completamente dobrável, ou 01 cesta ou cadeira de transportar bebê e 01 peça de bagagem, respeitando as dimensões e o peso máximo de 10kg para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo.
Excesso de Bagagem:
Será cobrado excesso de bagagem, sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida. Em caso de excesso, será cobrado 0,5% da tarifa plena (Y) do trecho voado, por quilo excedente.
Bagagens Especiais:
Alguns equipamentos especiais são aceitos dentro da franquia de bagagem
estabelecida pela OceanAir, são eles (será cobrado excesso normalmente caso
ultrapasse a franquia):
- Equipamento de Pesca – limitado ao tamanho;
- Equipamento de Arco e flecha;
- Equipamento de Mergulho – cilindro de oxigênio vazio;
- Pára-quedas;
- Bicicleta – limitada a 05, desmontada com os pneus vazios.
Bagagens Especiais (não considerados dentro da franquia de bagagem):
- Equipamento de Golf – aplica-se a taxa equivalente a 06kg de excesso de
bagagem. Se o equipamento pesar mais do que 15kg, é cobrada a taxa de
excesso normal.
- Esquis – aplica-se a taxa equivalente a 03kg de excesso de bagagem. Caso seja
despachado mais do que um jogo de esquis por passageiro, é cobrada taxa de
excesso normal.
- Prancha de Surf – limitada no máximo 02 capas contendo 02 pranchas em cada
um. É cobrado taxa de excesso normal.
Equipamentos não Aceitos para Transporte:
- Asa delta;
- Caiaque;
- Prancha de Windsurf.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
Artigos Restritos – Aceitos somente como bagagem despachada:
- Medicamentos ou artigos de higiene necessários para viagem, transportados
como bagagem de mão ou despachados. A quantidade total destes artigos por
cada passageiro não pode ultrapassar o limite de 2kg ou 2 litros e a quantidade
contida em cada pacote não pode exceder o limite de 0,5kg ou 0,5 litros.
- Artigos de fumantes de uso pessoal, excluindo-se os acendedores (isqueiros) de
dispositivos líquidos inflamáveis. Isqueiro poderá ser aceito somente quando
transportado junto ao corpo do passageiro, nunca como bagagem de mão.
- Gelo seco, em quantidade que não excedam 2kg, para preservação de órgãos a
serem transportados.
Artigos Restritos para Transporte Aéreo:
- Dispositivos de alarmes;
- Explosivos, inclusive cartuchos vazios, material pirotécnico e fogos de artifício;
- Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio,
propano e cilindros de oxigênio;
Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou
outras aplicações;
- Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
- Substância de combustão espontânea;
- Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
- Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
- Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas,
inseticidas e desfolhantes;
- Materiais radioativos;
- Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido
corrosivo;
- Materiais magnéticos;
- Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
- Quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
Alguns objetos podem estar dentro de algumas normas e devem passar por aprovação
em virtude do seu peso, tamanho e espécie de bagagem.
Sujeitam-se a aprovação:
a) alguns instrumentos musicais;
b) objetos de arte (estátuas, quadros, esculturas, etc);
c) artigos frágeis ou perecíveis (aceitos desde que embalados adequadamente);
d) animais vivos (depende do trajeto, duração do vôo, porte do animal e
acomodação disponível para ele). Ver mais detalhes em Animais de Estimação.
Produtos Perecíveis:
Produtos perecíveis e alimentícios, tais como peixes, crustáceos e demais pescados,
frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de
vazamentos, de abertura acidental ou de mau cheiro. O produto deve estar embalado
internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser
de isopor revestido com um saco plástico resistente. O gelo deve estar em sacos plásticos
isolados do produto ou ser em forma de gel. O produto e a embalagem juntos devem
pesar não mais que 05kgs.
Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o avião ou
bagagens/cargas dos demais clientes, a OceanAir guarda o direito de negar seu
transporte.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Aceitação:
A OceanAir aceita somente animais domésticos como cães e gatos transportados na
cabine de passageiros desde que o peso do animal + pet container não exceda 05kgs.
Caso o peso ultrapasse este valor, não será aceito pela OceanAir.
A OceanAir limita 01 animal por vôo.
Consulte-nos para verificar a disponibilidade de lugares.
Para fazer a reserva, entre em contato conosco através da Central de Reservas com 48
horas de antecedência ao vôo.
Depois da confirmação do embarque pela Central de Reservas, compareça ao
aeroporto com duas horas de antecedência ao horário de decolagem do vôo.
O animal deve ser acomodado em um pet container, que pode ser adquirido em lojas
de animais.
O pet container deve ter espaço suficiente para seu animal dar uma volta completa em
torno de si, ser de material resistente, livre de saliências ou protuberâncias, à prova de
vazamento e estar de acordo com as especificações abaixo:
Altura Largura Comprimento
26 cm 26 cm 40 cm
Não é preciso sedar o animal.
Documentação exigida:
- Certificado de vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de
idade, onde conste o nome do laboratório produtor, tipo de vacina e o número
de vacina/ampola utilizado. Esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano
antes do embarque (filhotes menores de 3 meses, e portanto, sem a primeira
vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
- Atestado sanitário emitido pelo médico veterinário. A validade do atestado é de
10 dias a partir da data de emissão.
Taxa:
Com exceção ao cão-guia, o qual é isento de tarifa, o custo do transporte de animais
como bagagem acompanhada na cabine, é sempre considerado como excesso e não
pode ser incluído na franquia de bagagem despachada ou de mão.
O valor cobrado refere-se ao total de quilos resultante da pesagem do animal
juntamente com seu pet container multiplicado por 0,5% da tarifa plena do trecho
voado.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
ATRASOS E CANCELAMENTOS
Acerca do disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Portaria 676/GC-5, de 13
de novembro de 2000, emitida pelo Departamento de Aviação Civil, atual Agência
Nacional de Aviação Civil, é o presente para informar aos senhores passageiros que
segue:
Alterações no Contrato de Transporte:
Quando ocorrer o cancelamento do vôo, ou este sofrer atraso maior do que 04 (quatro)
horas, ou ainda, houver preterição por excesso de passageiros, haverá acomodação dos
passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de outra empresa aérea.
Conforme consta no Código Brasileiro de Aeronáutica, os atrasos inferiores a 04 (quatro)
horas estão dentro da tolerância técnica, tendo em vista que a prestação de serviços
aéreos está condicionada a fatores incontroláveis, como condições climáticas adversas,
congestionamento de tráfego aéreo e manutenção não programada de aeronaves.
Caso este prazo não possa ser cumprido, o passageiro poderá optar entre: viajar em
outro vôo, pelo endosso ou reembolso do bilhete de passagem.
Caso o passageiro concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a
OceanAir proporcionará as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação
em locais adequados, bem como transporte de e para o aeroporto, se for o caso.
Observação:
- Se o usuário deixar de viajar em virtude de atraso na conexão, a assistência ao
passageiro será de responsabilidade da empresa cuja aeronave deu causa à
perda de conexão.
- Para ter acesso ao programa de assistência, o passageiro deve se dirigir a
qualquer funcionário da OceanAir no aeroporto, munido de documentação
pessoal e da passagem aérea.
Reembolso:
O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo
prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga, conforme os
procedimentos a seguir:
- “bilhete nacional – o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual
do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente
nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso”.
Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha
havido qualquer modificação nas condições contratadas, será descontada uma taxa de
serviço correspondente a 8% (oito por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente,
em moeda corrente nacional, a US$ 25,00 (vinte e cinco dólares americanos),
convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for
menor.
O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais
restrições constantes das condições de sua aplicação.
O prazo máximo para o efetivo pagamento do valor a ser reembolsado é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de solicitação do reembolso.
Nenhum reembolso será devido, se, por iniciativa do passageiro, a viagem for
interrompida em aeroporto de escala.
SERVIÇOS
Gestantes:
- Até o final do sexto mês (ou 24º semana) de gestação, não é exigida a
apresentação de atestado médico.
- A partir do sétimo mês (ou 25 semanas) de gestação, é obrigatório a
apresentação de atestado médico, confirmando que a gestante encontra-se
apta para o transporte aéreo.
- Gestantes a partir do oitavo mês (ou 32º semana) de gestação, somente poderão
viajar se estiverem acompanhadas pelo médico responsável.
A partir do momento que se declara estar gestante, a passageira preenche o termo de
Responsabilidade fornecido no ato do check-in.
O Atestado deve ser emitido dentro dos 07 (sete) dias que antecedem a viagem, com o
aeroporto de origem e destino.
O tempo de gestação é considerado na data de embarque e não na data de reserva
ou compra da passagem.
Recomendação: não é recomendada viagem para grávidas durante os 07 (sete) dias
que antecedem a data prevista do parto e à passageira durante os 07 (sete) dias
posteriores ao parto. Recém-nascidos, só poderão viajar após completar uma semana
de vida. Bebês prematuros são considerados caso médico.
Solicita-se que se apresente no balcão da empresa, com uma hora de antecedência ao
horário de decolagem do vôo.
Embarque de Menores:
Para garantir a facilidade no embarque de seu filho(a), algumas recomendações se
fazem necessárias.
- Viajando Acompanhado: São considerados menores acompanhados, crianças menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Podem viajar junto com os pais, comapenas um dos pais ou com parentes de até 3º grau (irmãos, tios, avós, bisavós)
apresentando sua certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.
- Viajando Desacompanhado:Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem viajar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.
Criança de 02 a 12 anos (incompletos) viajando desacompanhada, é necessária além
da apresentação do documento de identificação (Certidão de Nascimento ou RG)
original ou cópia autenticada, uma autorização judicial do juizado de menores.
A autorização não será exigida quando o menor estiver acompanhado:
* de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos e tios),
comprovando através de documento o parentesco;
* de pessoa maior, expressamente autorizada (firma reconhecida em cartório) pelo pai,
mãe ou responsável.
Para crianças de 06 meses a 05 anos (incompletos) viajando desacompanhado, é
necessária a presença de um tripulante extra. Para tanto é cobrado por este serviço uma
tarifa correspondente de ida para o tripulante.Para cada criança deverá haver um tripulante extra.
Além da documentação, ao chegar ao balcão da empresa antes do check-in é
necessário o preenchimento de um termo de autorização de viagem de menor
desacompanhado oferecido pela empresa.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A OceanAir preocupa-se em prestar assistência diferenciada aos seus clientes com
necessidades especiais, sendo assim dispõe de funcionários devidamente capacitados
para atendê-los.
Passageiros que necessitam de atendimento especial devem reservar suas passagens
com antecedência de 48 horas exclusivamente pela Central de Reservas, informando a
necessidade.
Idosos:
Havendo necessidade, ao efetuar a reserva e compra da passagem aérea, entrar em
contato com a Central de Reservas e solicitar atendimento especial à equipe de terra.
Estes são capacitados a auxiliar durante o procedimento de embarque e desembarque,
oferecendo atendimento preferencial.
Portadores de Necessidades Especiais:
No ato da reserva, o cliente portador de deficiência visual, auditiva, mudez, informa sua
necessidade para que seja disponibilizado no momento do check-in, atendimento
preferencial por nossa equipe de terra e de bordo que está apta a prestá-lo.
A OceanAir oferece aos seus clientes, cadeiras de rodas que estão disponíveis em todos
os aeroportos em que a empresa opera.
No aeroporto de embarque, o cliente deve apresentar-se no balcão de check-in e
solicitar auxílio.
OceanAir